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Claudio Vasconcelos
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Comentários
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Claudio Vasconcelos
Comentário ·
há 10 anos
Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 13 anos
Prezado Thales:
Com todo respeito que vossa pessoa merece, conforme o magistrado informou, a revogação foi indicada na Organização Internacional do Trabalho através da Convenção nº 155. Neste documento, o Art. 11 alínea b discorre:
CONVENÇÃO 155 OIT
Art. 11.
(...)
b) a determinação das operações e processos que serão proibidos, limitados ou sujeitos à autorização ou ao controle da autoridade ou autoridades competentes, assim como a determinação das substâncias e agentes aos quais estará proibida a exposição no trabalho, ou bem limitada ou sujeita à autorização ou ao controle da autoridade ou autoridades competentes; deverão ser levados em consideração os riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes;
Desta forma, o mesmo justificou em sua decisão que a citada Convenção revoga o Art.
193
§ 2º
da
CLT
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Erick Sugimoto
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